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Rafael Ernani Cabral Brocher
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Cornélio Procópio (PR)
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Rafael Ernani Cabral Brocher
OAB 49.096/PR
VERIFICADO
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Desde Junho de 2026
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Comentários
(
1
)
Rafael Ernani Cabral Brocher
Comentário ·
há 10 anos
Aula Gratuita de Direito Processual Civil AO VIVO, 12/04, as 09h, com os professores Luiz Dellore, André Roque e Thiago Rodovalho
Dicas do Portal Atualidades do Direito
·
há 10 anos
llustres Professores,
RAFAEL - CORNÉLIO PROCÓPIO
Não se refere a prazos, mas....
Estou com um problema prático muito difícil de solucionar. Trabalho em uma Câmara Municipal onde ajuizamos mandado de segurança porque o Prefeito não repassou o valor do duodécimo dos meses de janeiro e fevereiro deste ano e a sentença foi procedente.
Entretanto, a sentença não previu nenhuma ASTREINTE, multa, nada, apenas autorizando o que o juiz denominou de sequestro dos numerários devidos.
Insisti por embargos de declaração que a sentença impusesse as astreintes e tudo e foi negado justificando o juiz que o "sequestro" (bloqueio via BACENJUD) seria suficiente.
Ocorre que ele toda vez que se pede o bloqueio online ele enrola e manda para o MP, diz que a outra parte tem que se manifestar também e tudo.
Ainda estou no prazo para apelação pois embarguei duas vezes já.
Eu li algumas jurisprudências que dizem que não caberia agravo de instrumento contra decisão pós sentença que rejeita embargos de declaração da sentença, procede?
Eu terei que apelar mesmo pedindo as astreintes ao Tribunal e o bloqueio via BACENJUD ao Tribunal?
Se possível Brilhantes Professores, eu sei que a questão não é sobre prazos, mas agradeço desde logo infinitamente, caso possa me ajudar...!
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